A perspectiva da autocomposição em transgressões disciplinares militares no exército brasileiro

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Erick Charles Araujo Dantas

Resumo

Este estudo analisa a viabilidade da autocomposição (mediação e conciliação) como instrumento eficiente para solucionar transgressões disciplinares militares leves, conforme previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Demonstra-se que, embora a hierarquia e a disciplina sejam pilares das Forças Armadas, a legislação não veda a aplicação de métodos consensuais em infrações de menor gravidade. A análise econômica do direito revela que a autocomposição reduz custos processuais e preserva relações hierárquicas, sendo mais eficiente que procedimentos formais quando os benefícios superam os custos. Propõe-se um Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), inspirado no modelo penal, para casos leves, desde que respeitados os princípios castrenses. Conclui-se que a adoção regulamentada desses métodos moderniza a gestão disciplinar sem comprometer a autoridade militar, alinhando-se ao princípio constitucional da eficiência administrativa.

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Biografia do Autor

Erick Charles Araujo Dantas, a:1:{s:5:"pt_BR";s:39:"Ministério Publico do Estado do Amapá";}

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade Brasil Norte. Especialização em Docência do Ensino Superior pelo Instituto de Ensino do Amapá. Especialização em Direito Tributário e Processual e Processual Tributário pela Faculdade Alphaville. Pós-graduação em Recuperação de CéditosTributários pela Faculdade Focus. Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Fundação Universidade de Blumenau – FURB.