Liberdade do paciente terminal em face da tipicidade da conduta médica uma análise crítica

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Ricardo Alex Almeida Lins

Resumo

Se a liberdade vale como condição para o homem se engajar na sociedade e no mundo, a dificuldade surge tão logo se afirma ser imanente ao processo histórico o advento de um resultado inexorável, qual seja, o mau direcionamento de tal prerrogativa, o uso da liberdade direcionada à prática dos tipos penais. Mounier (apud MARTINS, 1982, p. 72) aclara a noção de natureza confusa ou falseada pelos representantes da liberdade absoluta. Assevera que a existência não é somente um surto, uma criação, mas é, outrossim, densidade e dado, de modo que não somos somente o que fazemos, e o mundo não é somente o que queremos. Conseqüentemente, a liberdade carrega em si limites, provindos de nós, do nosso ser particular, do mundo, de necessidades e de valores. Neste mesmo norte, Reale (1963, p. 32) entende a liberdade como “o domínio do homem sobre a sua consciência segundo uma lei, cujo valor é por ele mesmo reconhecido [...]”. Desse modo, ser livre significa obedecer à razão; não é livre, portanto, quem comanda escravos, nem há liberdade onde se estiolaram todas as virtudes. A liberdade, segundo o mesmo autor, condicionase a uma escolha inteligente e a uma adaptação feliz, o que resulta na eficiência dos meios idôneos e só é possível graças ao conhecimento dos fatos. Pode-se concluir que a liberdade não é alguma coisa que é dada, mas resulta de um projeto de ação. É uma árdua tarefa cujos desafios nem sempre são suportados pelo homem, daí resultando os riscos da perda da liberdade. Os caminhos da liberdade surgem quando ela é sufocada à revelia do sujeito – no caso da escravidão, da prisão injusta, da exploração do trabalho, do governo autoritário, da violação à intimidade alheia, da prática do ilícito - ou quando o próprio homem a ela abdica, seja por comodismo, medo ou insegurança.

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