Relativação da coisa julgada instrumento necessário e útil à jurisdição

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Raquel Duarte das Neves

Resumo

O que fazer quando decisões judiciais contra as quais não caibam mais quaisquer recursos, e sequer ação rescisória, contrariam a ordem natural das coisas ou princípios constitucionais de primeira grandeza? Não obstante a indelével existência jurídica desses provimentos, seria fisicamente possível realizá-los? E seria justo e desejável que isso fosse feito? Por outro lado, como garantir a eficácia necessária aos provimentos jurisdicionais se o comando neles expresso puder ser a todo tempo questionado? A possibilidade de quebrar a coisa julgada não atingiria a própria essência do Poder Judiciário, como ente responsável por dizer o direito no caso concreto, compondo o litígio de forma definitiva? Haveria outros meios de se garantir a prevalência da justiça nas decisões judiciais? Tais questionamentos têm sido alvo de muitas preocupações para os juristas modernos, pois a relativização da coisa julgada surge em meio a um conflito entre princípios constitucionais de capital importância para o Estado Democrático de Direito, quais sejam, a segurança jurídica, consubstanciada na garantia da peremptoriedade das decisões judiciais, e a justiça como valor maior da atividade jurisdicional.

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