O Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional o trabalho como instrumento de ressocialização

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Marcos Giovane Ártico e Victor Ramalho Monfredinho

Resumen

Os Promotores de Justiça fazem visitas periódicas nas unidades prisionais, conforme a Resolução nº 56 do Conselho Nacional do Ministério Público, ocasião em que verificam a situação calamitosa e insustentável das cadeias e penitenciárias estaduais. Algumas medidas extrajudiciais e judiciais são tomadas, todavia não são suficientes para se dirimir o “estado de coisas inconstitucional” do sistema. Vertente da jurisprudência defende que se deve observar o mínimo existencial dos recuperandos, legitimando ao Poder Judiciário determinar políticas públicas para a melhoria do sistema penitenciário. De outra banda, parcela da jurisprudência fixa, sob a invocação da reserva do possível, que não compete ao Poder Judiciário determinar a melhoria da infraestrutura e de pessoal nas cadeias, sob pena de violação da separação dos poderes. Através do método indutivo, propõe-se a necessidade imperiosa de melhoria da situação atual, no sentido de o Ministério Público fomentar políticas públicas, notadamente quanto ao direito ao trabalho dos reeducandos, mediante convênios e outros meios com o Poder Público e particulares, a fim de se promover a ressocialização dos recuperandos e diminuir a reincidência.

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