ANPP e crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes: uma análise da compatibilidade à luz do microssistema especialiazado
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Resumen
RESUMO. Diante da evolução tecnológica e inúmeras transformações sociais na atualidade, o mundo cibernético ganhou força no cotidiano das famílias, especialmente das crianças e adolescentes. Embora, primeiramente, tal contexto viesse imbuído da possibilidade de aproximar laços entre as pessoas, a pandemia do COVID-19 trouxe como pano de fundo o aumento da vulnerabilidade desses indivíduos em meio à exposição e uso dos aparelhos eletrônicos sem controle dos responsáveis. Na seara da Pedofilia, a Internet é o meio preferido pelos criminosos, cenário que torna esse público presas ainda mais fáceis. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é fazer um recorte dessa realidade e identificar a plausibilidade de aplicação, pelo membro do Parquet, do novel instituto de resolução penal pactuada catalisado pela atual política-criminal, o Acordo de não persecução penal, em cotejo com a política infantojuvenil regente no ordenamento jurídico, não simplesmente pela gravidade de que se revestem tais crimes, mas também pela natureza das vítimas atingidas. A partir dessa provocação inicial, foram utilizados estudos bibliográficos com vistas à resolução do questionamento e análise da aplicação prática dessa modalidade de atuação resolutiva do Ministério Público diante dos crimes sexuais cibernéticos com vítimas infantojuvenis. Uma vez que a pedofilia gera violências que ferem o desenvolvimento biopsicossocial dessas vítimas em formação, aliado à necessidade de proteção dos bens jurídicos envolvidos e garantia de reprovabilidade para se evitar a impunidade camuflada ou reiteração criminosa diante de direitos tão caros, o documento pretende demonstrar a conclusão acerca do não cabimento do ANPP nesse cenário.
Palavras-chave. Pedofilia. Internet. Acordo de não persecução penal. Ministério Público.