ANPP e crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes: uma análise da compatibilidade à luz do microssistema especialiazado

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Ana Caroline Almeida Moreira
Gabriela Marinho Pereira

Resumen

RESUMO. Diante da evolução tecnológica e inúmeras transformações sociais na atualidade, o mundo cibernético ganhou força no cotidiano das famílias, especialmente das crianças e adolescentes. Embora, primeiramente, tal contexto viesse imbuído da possibilidade de aproximar laços entre as pessoas, a pandemia do COVID-19 trouxe como pano de fundo o aumento da vulnerabilidade desses indivíduos em meio à exposição e uso dos aparelhos eletrônicos sem controle dos responsáveis. Na seara da Pedofilia, a Internet é o meio preferido pelos criminosos, cenário que torna esse público presas ainda mais fáceis. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é fazer um recorte dessa realidade e identificar a plausibilidade de aplicação, pelo membro do Parquet, do novel instituto de resolução penal pactuada catalisado pela atual política-criminal, o Acordo de não persecução penal, em cotejo com a política infantojuvenil regente no ordenamento jurídico, não simplesmente pela gravidade de que se revestem tais crimes, mas também pela natureza das vítimas atingidas. A partir dessa provocação inicial, foram utilizados estudos bibliográficos com vistas à resolução do questionamento e análise da aplicação prática dessa modalidade de atuação resolutiva do Ministério Público diante dos crimes sexuais cibernéticos com vítimas infantojuvenis. Uma vez que a pedofilia gera violências que ferem o desenvolvimento biopsicossocial dessas vítimas em formação, aliado à necessidade de proteção dos bens jurídicos envolvidos e garantia de reprovabilidade para se evitar a impunidade camuflada ou reiteração criminosa diante de direitos tão caros, o documento pretende demonstrar a conclusão acerca do não cabimento do ANPP nesse cenário.


 


Palavras-chave. Pedofilia. Internet. Acordo de não persecução penal. Ministério Público.

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Artigos
Biografía del autor/a

Ana Caroline Almeida Moreira, Ministério Público do Estado da Paraíba

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Pós-Graduanda em Educação Cristã Classica pela Faculdade Internacional Cidade Viva

Gabriela Marinho Pereira, Ministério Público do Estado da Paraíba

Gabriela Marinho Pereira

Bacharela em Direto pela Universidade Federal da Paraíba (2016)

Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2020)

Ministério Público da Paraíba

Assessor V de Promotor de Justiça

gabriela.pereira@mppb.mp.br