Deus não vai à escola? análise do veto do governo de São Paulo ao projeto de Lei n.17/2004 em face do princípio da laicidade

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Ana Cândida Espínola e Hugo Alexandre Espínola Mangueira

Resumen

Não resta dúvida de que a religião é um fator importante na difusão de valores como respeito, amor e tolerância. Louvável, nesse aspecto, a intenção da deputada Maria Lúcia Amary em apresentar, perante a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei “Deus na Escola”, visando a despertar no educando paulista os princípios e valores fundamentais ao seu crescimento espiritual e à sua valorização como cidadão. Inobstante as boas intenções, para um projeto se transformar em lei, é imperativo que esteja em consonância com os preceitos constitucionais, passando pelo crivo do controle preventivo de constitucionalidade interno, exercido por comissão legislativa de Constituição e Justiça, e externo, exercido pelo chefe do Poder Executivo. Neste artigo, analisaremos o citado projeto de lei e o veto a ele apresentado pelo governador do Estado de São Paulo, inicialmente, sob o prisma constitucional, nomeada em face do princípio da laicidade, previsto na Constituição Federal e, também, em face da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

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