As novas atribuições do Colégio de Procuradores face à reforma do judiciário

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Arlan Costa Barbosa e Mariana Neves Pedrosa Bezerra

Resumen

Com o advento da Emenda Constitucional nº. 45/2004, faz-se necessário reexaminar determinados institutos legais, objetivando saber se os mesmos foram ou não revogados pela reforma do Judiciário. De acordo com a Teoria da hierarquia das normas, elaborada por Hans Kelsen, as normas legais ou infraconstitucionais devem se adequar às regras e princípios constitucionais, sendo com estes compatíveis, pois, do contrário, faltar-lhes-ão validade e legitimidade jurídica. É o chamado Princípio da supremacia constitucional. Neste diapasão, o escopo do presente estudo será o de demonstrar que o Art. 235 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba foi revogado pela Emenda Constitucional nº. 45/2004.

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