Interrogatório por videoconferência prós e contras do sistema

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Juliana Couto Ramos

Resumen

Discussão alvo de intensa controvérsia tem sido a adoção, entre nós, do chamado interrogatório on-line ou virtual. Os argumentos contrários à aplicação do instituto se sucedem. Os que são favoráveis à adoção do sistema de videoconferência para colheita do interrogatório do acusado enumeram sequenciadas vantagens. O assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 88.914-0 São Paulo, determinou a anulação de processo-crime, haja vista que o paciente teria sido interrogado por mecanismo audiovisual. Segundo a Corte Maior, o interrogatório virtual afronta garantias constitucionais consagradas. Este trabalho se justifica pela atualidade do tema em discussão e pela contribuição do instituto ora estudado ao aperfeiçoamento do processo penal.

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