A ação civil pública contra leis de efeitos concretos concretos a defesa do patrimônio público contra atos legislativos que causam prejuízo ao erário

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Bruno Leonardo Lins

Resumo

O presente trabalho buscou analisar aspectos doutrinários, legais e jurisprudenciais acerca do ajuizamento de ação civil pública contra leis de efeitos concretos, porquanto seria mais uma forma democrática de controle judicial dos atos do Poder Legislativo, em especial, aqueles que causam danos ao Erário. Nosso ordenamento jurídico prevê diversas situações em que alguns atos administrativos devem ser travestidos de lei em sentido amplo, muito embora as normas criadas com tal desiderato não possuam as caraterísticas da abstração, generalidade e impessoalidade. Ao contrário, são atos normativos com destinatários específicos, a exemplo de doações de bens públicos e aumento de subsídios de algumas carreiras. Em tais circunstâncias, havendo prejuízo ao patrimônio público em virtude da edição desta espécie de lei, faltaria um controle eficaz do ato perante o Poder Judiciário. Indica-se, para tal finalidade, o ajuizamento de ação civil pública pelos legitimados. Ocorre, no entanto, haver decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, inadmitindo a propositura da ação civil pública para questionar diretamente a constitucionalidade das leis, permitindo apenas o controle incidental de constitucionalidade. Nesse contexto, fez-se necessário realizar os esclarecimentos pertinentes durante a pesquisa, sustentando os motivos pelos quais a ação civil pública representa o meio processual mais adequado. 

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