Custódia e acordo de não persecução

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Márcio Gondim do Nascimento

Resumo

O presente artigo, em primeiro instante, trata da previsão da audiência de custódia no sistema normativo pátrio, traçando sua origem deste os tratados internacionais até o advento da Resolução nº. 213 do CNJ, com abordagem pragmática das prisões submetidas ao crivo do juízo de custódia e possíveis medidas a serem implementadas. No segundo momento, investiga a inovação normativa do acordo de não persecução penal por intermédio da Resolução nº. 181 do CNMP, com cotejo aos institutos análogos, bem como sobre sua constitucionalidade e, por fim, a possibilidade da avença ser realizada em sede de audiência de custódia. 

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