Alternativas para a valorização das áreas de preservação permanentes nas cidades

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Luciana Montenegro Valente

Resumo

A política urbana encontra fundamento nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, devendo ser executada pelos municípios com a finalidade de garantir a função social da cidade e o bem-estar de seus habitantes. O principal instrumento legislativo da política de desenvolvimento urbano é o Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. No caso da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, o poder público estadual vem desenvolvendo o Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, cuja estratégia compreende, dentre outras ações, a canalização de cursos d´água urbanos e impermeabilização de suas margens, ocasionando, muitas vezes, a perda da função ambiental das áreas de preservação permanentes urbanas, ou a sua não recuperação. O objetivo deste artigo é demonstrar alternativas para a valorização das áreas de preservação urbanas e a manutenção de seus serviços ambientais como, por exemplo, a implantação de parques lineares, corredores ecológicos e outros modelos de gestão que permitam a conservação e/ou renaturalização dos cursos d´água urbanos e suas margens, em consonância com a legislação ambiental vigente, representada pela Constituição Federal, pelo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/2012) e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que tratam da questão. 

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