A aplicação da pena-base análise da jurisprudência do STJ e do STF

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Rodrigo Silva Pires de Sá

Resumo

A individualização da pena é um pilar constitucional no direito penal brasileiro, assegurando que a sanção imposta a um réu seja justa e proporcional à sua conduta. No processo de dosimetria da pena, regido pelo art. 68 do Código Penal, o magistrado, por meio de um critério trifásico, vai adaptar a punição às particularidades do caso concreto. Este artigo examina o panorama atual da dosimetria da pena no Brasil, especificamente na fixação da pena-base, com foco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Analisa como a discricionariedade judicial se manifesta na valoração das circunstâncias judiciais e como a jurisprudência busca garantir a segurança jurídica e a isonomia, evitando a aplicação de penas desproporcionais para crimes semelhantes. Por fim, reforça o papel do Ministério Público no controle da aplicação da pena, notadamente para preservação dos objetivos de prevenção e repressão do delito.

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Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Silva Pires de Sá, a:1:{s:5:"pt_BR";s:42:"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA";}

Promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba. Assessor Técnico Criminal do Procurador-Geral de Justiça. Coordenador Adjunto do Núcleo do Apoio às Vítimas de Crimes do MPPB. Titular do cargo de 39ª Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa -Tutela do Patrimônio Público. Proponente do Projeto Estratégico “Vozes dos Silenciados. Especialização pela Escola Superior do Ministério Público da Paraíba. Especialização em Ciências Criminais pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. Especialização m Direito Administrativo pela Universidade de Anhaguera – UNIDERP. Especialização em Prevenção e Repressão Contra a Corrupção pela Universidade Estácio de Sá.