Principais inovações da Lei de violência doméstica e familiar lei Federal nº 11.340/2006

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Márcio Gondim do Nascimento

Resumo

A Lei Federal n° 11.340 de 2006 – que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher – alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais. Com essas alterações, possibilitou, dentre outros mecanismos, a prisão em flagrante ou prisão preventiva dos agressores, bem como a vedação de penas de prestação pecuniária: “cestas básicas”. Demais disso, a lei aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, no tocante à lesão corporal leve no âmbito doméstico e familiar e, principalmente, trouxe medidas de proteção que podem ser requeridas pela própria ofendida. Malgrado a legislação não possuir denominação específica, a citada norma passou a ser cunhada como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense, vitimada pelo marido Marco Antonio Hereda Viveiros. Em 1983, por duas vezes, o marido tentou assassinála, inicialmente, com arma de fogo, deixando-a paraplégica e, em seguida, por eletrocussão. Todavia, só foi preso depois de dezenove anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

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