Se o Direito é, como dizem, arte, ciência e técnica, o seu conceito, seus propósitos e, sobretudo, o seu “fazer” têm que estar sob constante reflexão, primordialmente em um período no qual se verifica uma avassaladora revolução tecnológica, que está alterando completamente as relações sociais e o mundo do trabalho. Com efeito, se simples aplicativos de dispositivos móveis ou softwares têm eliminado por completo setores, profissões e atividades econômicas, é preciso não esquecer, por outro lado, que novos campos de trabalho e oportunidades têm surgido, e os profissionais do Direito não podem e nem devem ficar alheios a esta  realidade. Não se pode ignorar, por exemplo, que a inteligência artificial poderá substituir com bastante
eficiência o desempenho de determinadas atividades que hoje ocupam grande parte do tempo dos profissionais do Direito, criando, entretanto, mais tempo e disponibilidade para o salutar exercício do que o sociólogo Domenico De Masi denomina de “ o ócio criativo”. Estar atento às mudanças e antever tendências são características fundamentais das instituições e corporações fortes, de modo que todos os veículos científicos destinados a discutir as grandes questões jurídicas são espaços fundamentais de crescimento estratégico para instituições que buscam repensar suas práticas em busca do aprimoramento. Dito isto, o Ministério Público do Estado da Paraíba, ao lançar mais este volume de sua Revista Jurídica, reafirma seu compromisso de continuar a servir como farol, abrindo espaço para reflexões e discussões sobre questões imprescindíveis à compreensão deste período de incertezas e de certo desnorteamento que acomete a vida contemporânea, características intrínsecas a uma sociedade que transita no que Bauman chama de “modernidade líquida”, onde as certezas se esvaem e onde, mais do que nunca, os juristas devem realizar um esforço de compreensão e reflexão de sua arte, de sua técnica e de sua ciência.

Publicado: 2020-04-29